As Classes Especiais são ambientes em que se oferece serviço de natureza pedagógica, prestado na unidade escolar mais próxima da residência à alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem decorrentes de deficiência física / múltipla, que requeiram acompanhamento contínuo, recursos, ajudas e apoios intensos, e exijam adaptações curriculares significativas, que a classe comum não consiga prover.
Os alunos de classes especiais, bem como aqueles inseridos em classes comuns, que apresentam deficiência física e fazem uso de cadeira de rodas recebem o benefício do transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação.
Nas classes especiais, o professor deve desenvolver o currículo, mediante adaptações, e, quando necessário, atividades da vida autônoma e social no turno inverso.
A partir do desenvolvimento apresentado pelo aluno e das condições para o atendimento inclusivo, a equipe pedagógica da escola e a família devem decidir conjuntamente, com base em avaliação pedagógica, quanto ao seu retorno à classe comum.
REFERÊNCIAS:
CLASSES ESPECIAIS.Disponível no "www.sjc.sp.gov.br". Acesso em 31 de março de 2010.
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, de 11 de Fevereiro de 2001. Disponível NO "portal.mec.gov.br" Acesso em 31 de março de 2010.
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